A medida não atinge os casos de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais
A medida não atinge os casos de atendimentos de advogados, em decorrência de necessidades urgentes ou que envolvam prazos processuais não suspensos; as escoltas de requisições judiciais, inclusões emergenciais e daquelas que por sua natureza, precisam ser realizadas.
A portaria com a decisão está publicada no Diário Oficial da União de hoje e considera, entre outras ações, a situação do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde dos servidores, colaboradores e presos, enfim, a proteção de todos, a fim de evitar a disseminação da doença no âmbito das penitenciárias federais.
A portaria determia também que as penitenciárias deverão adotar as providências necessárias de modo a promover o máximo isolamento dos presos maiores de 60 anos ou com doenças crônicas durante as movimentações internas nos estabelecimentos. (Agência Brasil)